Moro condena Dirceu pela segunda vez na operação Lava Jato

Do UOL, em São Paulo
- Hedeson Alves/Efe
O juiz da 13ª Vara Federal da Curitiba, Sérgio Moro, condenou nesta quarta-feira (8) o ex-ministro-chefe da Casa Civil no governo Lula, José Dirceu, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Dirceu, preso desde 2015 e atualmente cumprindo pena no Complexo Médico Penal, em Pinhais (região metropolitana de Curitiba), pelo escândalo do mensalão, foi sentenciado a 11 anos e três meses de reclusão e 249 dias-multa.
Essa já é segunda sentença de Dirceu na Lava Jato. Ano passado, ele havia sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão --a pena original era de 23 anos e três meses, mas, em junho, o juiz federal aceitou pedido da defesa e reduziu a pena do ex-ministro em dois anos e cinco meses. À ocasião, Moro considerou a idade de Dirceu, que está com 70 anos, como atenuante.
O processo em que Dirceu foi condenado hoje faz parte da operação Lava Jato, coordenada pela Justiça Federal do Paraná, e aponta que o ex-ministro obteve vantagem indevida em decorrência do contrato formalizado entre a Apolo Tubulars e a Petrobras entre 2009 e 2012.
Segundo a denúncia, a Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a Petrobras, teria pago, entre 2009 a 2012, propinas de pouco mais de R$ 7,1 milhões ao então diretor de serviços e de engenharia da Petrobras, Renato Duque, e ao grupo político que o sustentava, dirigido por Dirceu. A propina teria sido paga no âmbito de um contrato celebrado em outubro de 2009, entre a Apolo e a Petrobras, no montante inicial de R$ 255.798.376,40, e pedidos de compras subsequentes.
De acordo com o MPF, o lobista Júlio Gerin de Almeida Camargo teria atuado como intermediador da proposta de propina, com Renato Duque exercendo sua influência para que a Apolo Tubulars fosse contratada pela Petrobras. Já o grupo de Dirceu, acusa o MPF, recebeu parte da propina pela sustentação política concedida a Renato Duque.
"Para ocultar e dissimular o repasse de propinas, foi celebrado, em 01/02/2010, contrato de prestação de serviço entre a Apolo Tubulars e a Piemonte Empreendimentos Ltda, empresa de Júlio Gerin de Almeida Camargo. Nos preços do contrato foram embutidos os custos dos repasses da propina aos agentes da Petrobras e políticos. Em decorrência do contrato, a Piemonte emitiu quarenta notas fiscais entre 11/05/2010 a 04/07/2013 contra a Apolo Tubulars no valor bruto de R$ 7.147.425,78. Desses valores, segundo a denúncia, cerca de R$ 1.445.107,86 teriam sido repassados por Júlio Gerin de Almeida Camargo a José Dirceu de Oliveira e Silva 'mediante o custeio dissimulado de despesas decorrentes da utilização por José Dirceu de aeronaves pertencentes a Júlio Camargo'. Em outras palavras, José Dirceu de Oliveira e Silva utilizava os aviões de prefixo PTXIB e PPEVG de Júlio Camargo, arcando esse com os custos. Isso teria ocorrido cento e treze vezes entre 8/11/2010 a 3/07/2011", diz trecho da sentença.
Cerca de R$ 700 mil teria sido repassado a pedido do irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, por Camargo, entre março e julho de 2012, para a empresa Credencial Construtora Empreendimentos e Representações Ltda. EPP, de propriedade de Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo. "Para tanto, foi celebrado contrato simulado de consultoria com data de 15/12/2011 entre a Auguri Empreendimentos, empresa de Júlio Gerin de Almeida Camargo, e a Credencial Construtora. Identificadas pelo MPF cerca de trezentas ligações telefônicas entre março de 2012 a julho de 2012 da empresa Credencial para a empresa JD Assessoria e Consultoria, titularizada por José Dirceu de Oliveira e Silva", segue o despacho.
Os investigadores afirmam que, em seguida, Renato Duque solicitou a Júlio Camargo "que a sua parcela na propina, cabível em decorrência de suas intervenções, fosse repassada ao núcleo político capitaneado por José Dirceu".
Na análise dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, as vantagens ilícitas foram transferidas pela Apolo Tubulars para a empresa Piemonte, de Camargo. Posteriormente, Duque teria solicitado ao lobista que "a sua parcela na propina, cabível em decorrência de suas intervenções, fosse repassada ao núcleo político capitaneado por José Dirceu". "Assim, cerca de 30% dos valores recebidos por Júlio Camargo, o que equivale a R$ 2.144.227,73, foram transferidos ao ex-ministro da Casa Civil", acusa o MPF.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, o juiz escreveu que ela "envolve a quantia substancial de cerca de R$ 2.144.227,73".
"A lavagem de significativa quantidade de dinheiro merece reprovação a título de consequências. O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que praticou o crime inclusive enquanto estava sendo processado e julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, havendo registro de recebimento de propina, no presente caso, até pelo menos 23/07/2012. Nem o processo e o julgamento pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", definiu.
O UOL tentou contato com o advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, mas ele não foi localizado para comentar o assunto.